Registro de Marca

Criar, desenvolver e gerir marcas é também oferecer orientações adequadas à proteção e resguardo dos seus valores de direito. Portanto, na observação das implicações e relevâncias legais para a gestão de marcas, torna-se fundamental que esses processos envolvam um trabalho eficiente de Gestão jurídica e estejam guiados ao que se pode definir por regulação da legislação brasileira como propriedade industrial.

 

No intuito de  proteger o patrimônio gerado pelo uso comercial, administrativo, econômico e social, perante as práticas de livre concorrência e atuação no mercado brasileiro, nosso trabalho em Gestão Júridica de Marca evidencia o uso correto das normas perante a Lei 9.279, de 14 de maio de 1996, como índice para garantir vantagem competitiva à marca, bem como aos processos que direcionam um adequado e consciente trabalho em gestão de marca.

 

 

Art. 1º Esta Lei regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:

I – concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;

II – concessão de registro de desenho industrial;

III – concessão de registro de marca;

IV – repressão às falsas indicações geográficas; e

V – repressão à concorrência desleal.

 

Para todos os artigos da Lei 9.279 clique aqui.

 

A Marca Empreendimentos elabora sua Gestão Jurídica de Marca direcionada às suas necessidades. Esse serviço é imprescindível para marcas que ainda não foram criadas ou mesmo precisam efetivar a sua inscrição junto aos órgãos de proteção legais legitimando seu uso.

 

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